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Resultados dos Sorteios
Scooters
2414 - Vitor Manuel A. Oliveira2665 - Maria Lopes
1692 - Antony Domingues
317 - Armandino Cramez
Bicicletas
2082 - Bruno Filipe da Silva Osório2315 - Rosa Emília Ferreira Martins
3189 - Vitor Daniel Costa Pereira
1050 - Renato Pereira da Silva
1097 - Adelina Pereira Correia
2730 - César Manuel Ramos de Araújo
1799 - José Bernardo Ferreira Pereira
2153 - Joaquim António Silos Dinis
1419 - José Maria Martins de Lima
2399 - Ana Margarida Reis Silva
Regulamento do Sorteio
A Associação Teatro Construção, com sede na Rua Dr. Agostinho Fernandes, n.º113, Vila de Joane, concelho de Vila Nova de Famalicão, leva a efeito a 30 de Maio de 2010, uma prova de Atletismo denominada XI Famalicão – Joane - VIII Vermoim – Joane e um passeio de bicicleta denominado II Bike Tour Famalicão - Joane, na qual serão sorteados dez bicicletas e 4 motos (scooters) por todos os participantes das três provas, requer a Vossa Ex.a, se digne darlhe a necessária autorização nos termos dos artº.s 159º a 164.º, do Decreto-Lei n.º 422/89 de 2 de Dezembro com a redacção dada pelo Decreto – Lei n.º 10/95 de 19 de Janeiro, para realizar o mesmo sorteio, o qual obedecerá às condições que se a seguir se indicam:1.º O sorteio destina-se a todos os indivíduos que participem no XI Famalicão – Joane no VIII Vermoim – Joane e no III Bike Tour Famalicão Joane e que terminem as mesmas.
A participação na prova não obriga só por si à participação no sorteio.
2.º O sorteio será efectuado através dos Dorsais de controlo da classificação e tempo, entregues a cada atleta devidamente inscritos nas provas, XI Famalicão – Joane, VIII Vermoim – Joane e III Bike Tour Famalicão Joane. O dorsal é um dos elementos que identifica o atleta durante a participação na prova, sendo desse modo de utilização obrigatória do início ao fim da corrida.
Assim, a cada atleta será entregue antes da partida, um dorsal Identificativo.
3.º Para efeitos do sorteio, devem, no final da prova, todos os atletas que desejem participar no mesmo, introduzir o dorsal de participação no recipiente colocado à disposição e assinalado como tal pela organização da prova.
Pois, desse recipiente e após a chegada do último atleta, será extraído o dorsal que corresponderá ao atleta vencedor do sorteio.
4.º A determinação do número contemplado com o prémio a atribuir (conforme o procedimento indicado na condição anterior), farse-á junto à Escola Secundária Padre Benjamim Salgado, (local de chegada dos atletas participantes na prova), imediatamente após a chegada do último atleta (prevista pelas 13.00h).
5.º O sorteio constará do número total de participantes que terminem as Provas XI Famalicão – Joane, VIII Vermoim – Joane e III Bike Tour Famalicão Joane, devidamente inscritos e identificados através do dorsal atribuído pela organização, no acto da inscrição, cada atleta paga a quantia de 5€ ou 7,5€ para o XI Famalicão – Joane, VIII Vermoim – Joane e III Bike Tour Famalicão Joane, de acordo com a data em que se inscreveu.
6.º Os Prémios são os seguintes: Dez Bicicletas de BTT da marca DS Bicycles no valor total de 1000€ (mil euros) e quatro motos (scooters) da marca ADLY no valor total de 4000€ (quatro mil euros).
7.º Os prémios atrás referidos são líquidos de impostos e o pagamento desses impostos, é da responsabilidade da entidade organizadora.
8.º Os prémios referidos no número 6, deve ser reclamado no prazo de 5 dias após a realização do sorteio, no local da entrega dos prémios.
9.º A publicidade do sorteio será feita através dos mecanismos de divulgação da prova, panfletos específicos da prova, jornais e rádios através da realização de conferências de imprensa.
10.º A Associação Teatro Construção obriga-se a fazer anunciar o vencedor do sorteio, através da aparelhagem sonora instalada no local de chegada dos atletas e da distribuição dos prémios.
11.º Os Atletas contemplados com os prémios do sorteio, deverá apresentar como prova de identificação o Bilhete de Identidade. Após o acto comprovativo da sua identificação, o atleta deverá assinar uma declaração comprovativa de recebimento do prémio, na qual constará o número, data e entidade emitente do respectivo Bilhete de Identidade.
12.º No caso do prémio não ser reclamado no prazo devido ou não ser feita prova, nos termos e no prazo referido na condição anterior, propõe-se que o prémio em espécie, ou conforme optado pelo Governo Civil, o seu valor em dinheiro, revertam para um estabelecimento de Utilidade Pública a designar pelo Ex.mo Senhor Governador Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação. Haverá também idêntica reversão se iniciados, com a participação do público, as operações do sorteio, não se realizar, por qualquer circunstância – incluindo a falta de cumprimento por parte da identidade organizadora do sorteio, de algumas estabelecidas para o mesmo – ou não for possível atribuir os respectivos prémios.
13.º O Júri do sorteio será constituído por 3 elementos, sendo um dos elementos o representante do Governo Civil de Braga. Nenhum dos elementos do Júri poderá participar no sorteio.
14.º Através de todos os meios publicitários, indicados no n.º 9 serão dados a conhecer ao público não só local, dia e hora da realização da operação e determinação do número contemplado.
15.º Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo júri do concurso, de acordo com a legislação em vigor.
16.º Os atletas que participarem no sorteio estão sujeitos às normas presentes neste regulamento.
Joane, 17 de Maio de 2010
















